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11-01-2005

Mais 5 municípios decidem cobrar taxa máxima de telecomunicações


Telecom

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou hoje que mais cinco municípios decidiram cobrar a taxa máxima de 0,25 por cento sobre direitos de passagem de infra- estruturas de telecomunicações nas suas autarquias.

Os municípios da Mealhada, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, Tarouca e Valença juntam-se assim às 11 câmaras que já aprovaram a taxa a aplicar este ano.

à excepção de Torre de Moncorvo, que aplicará uma taxa de 0,1 por cento, todas as câmaras municipais se decidiram-se pela taxa máxima de 0,25 por cento sobre a factura dos clientes de telefone fixo.

A taxa municipal sobre direitos de passagem foi introduzida pela Lei das Comunicações Electrónicas, de Fevereiro de 2004, que passou a permitir às câmaras cobrar os encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos dos operadores de telecomunicações.

O valor a cobrar, uma percentagem sobre cada factura emitida pelas empresas de telecomunicações ao cliente final, não pode exceder os 0,25 por cento, sendo aprovado anualmente por cada autarquia até ao final do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência.

No ano passado, quase todas as câmaras municipais do país fixaram uma taxa de 0,25 por cento.

As excepções foram os municípios de Albufeira, que não cobrou qualquer taxa e Torre de Moncorvo, que à semelhança deste ano, adoptou uma taxa de 0,1 por cento.

A cobrança da taxa municipal na factura ao cliente final tem sido contestado por alguns empresários, nomeadamente os hoteleiros algarvios que defendem dever ser as empresas de telecomunicações a entregar esse dinheiro aos municípios.


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